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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou em 2 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MJSP nº 1.291, assinada em 31 de agosto. A norma define o procedimento de análise e aprovação dos Planos Estaduais e Distrital de Combate à Violência contra a Mulher e altera a Portaria MJSP nº 737, de 2024.
Os planos deverão conter metas para reduzir o feminicídio e enfrentar as violências doméstica e familiar, sexual e institucional. Também deverão prever ações estratégicas alinhadas ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, tratamento específico para mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, estrutura de governança e comprovação de alinhamento com o planejamento estratégico e o orçamento do ente federativo, entre outros requisitos.
A avaliação ficará a cargo da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Para fins de aprovação, os planos serão classificados como de aderência total, parcial, mínima ou não aderente. A classificação terá efeitos sobre a habilitação dos estados e do Distrito Federal a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública: a aderência total habilita o recebimento durante toda a vigência do plano; a parcial, até a segunda análise periódica subsequente; a mínima, até a análise da revisão seguinte; e a classificação não aderente não habilita o ente ao recebimento. A portaria ressalva o atendimento dos demais requisitos aplicáveis e permite pedido de reconsideração.
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Os planos terão vigência de dez anos, organizados em ciclos bienais. A primeira versão preliminar de uma revisão do plano vigente — ou de um novo plano, quando aplicável — deverá ser apresentada até o primeiro dia útil de setembro de 2027; a versão final deverá ser encaminhada até o quinto dia útil de janeiro de 2028. O calendário prevê ciclos posteriores em 2029, 2031, 2033 e 2035.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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