O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) publicou, em 2 de setembro de 2026, a Resolução CNPS/MPS nº 1.372, assinada em 1º de setembro, que ratifica a aprovação dos limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2027. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União.

As despesas obrigatórias projetadas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), relativas ao pagamento de benefícios previdenciários, à compensação previdenciária e ao cumprimento de decisões judiciais, foram aprovadas em R$ 1,219 trilhão.

Para as despesas discricionárias, foram aprovados R$ 2,3 bilhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 147,8 milhões para o Ministério da Previdência Social (MPS). A resolução ressalva que poderão ser feitas tratativas para suplementação no decorrer de 2027, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

O texto também destaca a necessidade de suplementação de R$ 1 bilhão nas dotações de despesas discricionárias do INSS. Segundo a resolução, o reforço busca assegurar a continuidade de serviços essenciais, especialmente os relacionados à Dataprev, ao funcionamento das unidades administrativas, à Central de Atendimento e aos contratos de apoio operacional.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.