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A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) publicou no Diário Oficial da União, na quarta-feira (2), a Portaria SENASP/MJSP nº 670, de 28 de agosto de 2026, que institui o Projeto Cão Protetor e a Certificação Nacional de Cães de Detecção de Drogas. O ato saiu em edição extra do DOU.
Vinculado ao Programa Nacional de Proteção das Divisas, Fronteiras e Biomas (PROTETOR), o projeto tem entre suas finalidades padronizar tecnicamente a seleção, o treinamento, a avaliação e a certificação de cães de trabalho empregados na detecção de drogas. A portaria também prevê o fortalecimento da interoperabilidade e da atuação integrada entre instituições do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias militares, bombeiros militares, polícias penais e guardas municipais.
A certificação terá caráter técnico e voluntário e servirá para atestar o desempenho técnico-operacional de cães e condutores empregados em operações de segurança pública. Ela não substitui normas internas nem certificações específicas das instituições de origem e não é requisito obrigatório para a atuação operacional.
As provas incluirão, no mínimo, reconhecimento de odor e buscas em ambiente aberto, edificações, veículos e bagagens. Para participar, o cão deverá pertencer a uma instituição de segurança pública, estar apto à detecção de drogas, ter entre 18 e 96 meses de idade e apresentar atestado sanitário, vacinação atualizada e microchip. O condutor também deverá pertencer a uma instituição de segurança pública e comprovar habilitação institucional como condutor de cães de faro.
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A portaria estabelece protocolos obrigatórios de bem-estar animal, com acompanhamento veterinário, interrupção imediata da avaliação em caso de estresse, exaustão ou lesão e condições adequadas de descanso, hidratação e manejo. A certificação terá validade de 24 meses, contados da data de homologação. A adesão das instituições será voluntária e formalizada por Acordo de Adesão, condicionada a análise técnica e autorização da Senasp, além da comprovação de uma unidade canina em funcionamento e da disponibilidade técnica e orçamentária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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