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Os ministros da Previdência Social, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil alteraram as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal. A Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 34 foi publicada em 2 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, e é datada de 5 de agosto de 2026.
O ato altera a Portaria Conjunta MPS/MGI/CC nº 20, de 22 de abril de 2025. O PGB passa a disciplinar a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e a realização de reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
A portaria também detalha as condições para os pagamentos extraordinários vinculados ao programa. O PEPGB-INSS será devido ao servidor que executar atividades no PGB quando o processo administrativo for concluído em filas extraordinárias de requerimentos, observada a capacidade operacional regular e as demais exigências do INSS. Já o PEPGB-PMF, destinado às atividades da Perícia Médica Federal, exige o cumprimento da meta de produtividade ordinária prevista nas regras do Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal.
A análise dos serviços deve ser preferencialmente priorizada nesta ordem: serviços médico-periciais em unidades sem oferta regular, com prazo máximo de agendamento superior a 30 dias ou com prazo judicial expirado; análises documentais para reconhecimento do benefício por incapacidade temporária pelo ATESTMED; reavaliações e revisões relacionadas ao benefício assistencial da pessoa com deficiência e aos benefícios previdenciários previstos no art. 101 da Lei nº 8.213/1991; e os demais serviços de análise documental.
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A norma ainda exige adesão ativa do servidor da Perícia Médica Federal ao Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal para a realização de atividades no PGB e prevê restrições para servidores afastados dessas atividades por determinação judicial ou administrativa. A portaria entrou em vigor na data da publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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