O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 1º de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MJSP nº 1.273, assinada em 27 de agosto. A norma altera a Portaria MJ nº 3.383/2013, que regulamenta a composição, o treinamento e a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

A portaria permite que o diretor da FNSP dispense, exclusivamente para bombeiros militares, a exigência de experiência mínima de três anos para indicação e participação em Instrução de Nivelamento de Conhecimento. A medida depende de ato fundamentado e pode ser adotada em situações de emergência ou calamidade pública formalmente reconhecidas, desastres em curso, operações de prevenção e preparação para risco iminente de desastre, prevenção e combate a incêndios florestais ou preservação de biomas que demandem a atuação desses profissionais.

Os bombeiros devem ter concluído com aproveitamento o curso de formação da corporação de origem, possuir qualificação técnica compatível e ser considerados técnica e operacionalmente aptos por ela. Também deve ser demonstrada a insuficiência ou indisponibilidade de profissionais que cumpram o requisito ordinário de experiência. O ato precisa ser precedido de manifestação técnica, identificar nominalmente os profissionais alcançados e indicar a capacitação, a operação, a atividade e o período abrangidos.

A dispensa não autoriza automaticamente a mobilização. O profissional ainda precisa ser aprovado na Instrução de Nivelamento de Conhecimento correspondente e cumprir os demais requisitos da portaria e do convênio de cooperação federativa. A norma também estabelece que a dispensa não gera direito subjetivo à mobilização nem afasta os procedimentos de seleção, capacitação e emprego da Força Nacional.