Secretaria-Adjunta detalha desoneração de serviços de software e deduções no IRPF
A Secretaria-Adjunta do Ministério da Fazenda publicou, em 1º de setembro, as Soluções de Consulta nº 162, assinada em 27 de agosto de 2026, e nº 163, assinada em 28 de agosto de 2026. Os atos tratam, respectivamente, da tributação de serviços de revenda de software e de regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A Solução de Consulta nº 162 considera exportação de serviços a atuação de uma empresa brasileira como Revendedora de Valor Agregado ("Valued Added Reseller") de software de uma empresa estrangeira quando a própria desenvolvedora estrangeira é a tomadora do serviço. As receitas ficam desoneradas da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep desde que haja efetivo ingresso de divisas. No regime cumulativo, a regra é de isenção; no regime não cumulativo, de não incidência.