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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, em 2 de setembro de 2026, a Instrução Normativa nº 14, assinada em 31 de agosto, que regulamenta ações de controle e erradicação de espécies exóticas invasoras de flora. O ato saiu em edição extra do Diário Oficial da União e vale em todo o território nacional para ações executadas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
As ações não dependem de autorização prévia específica do Ibama. A autorização prévia do órgão competente será necessária quando a intervenção puder comprometer a sobrevivência, a regeneração, a manutenção ou a recuperação de espécies nativas ameaçadas de extinção, reconhecidas pela União ou pelos Estados.
A norma determina que as ações sejam comunicadas ao Ibama em sistema eletrônico próprio, em até 10 dias corridos contados do início da ação. Essa obrigação só passa a ser aplicável quando o sistema for disponibilizado. A comunicação tem natureza exclusivamente informacional, não é requisito para realizar as ações nem condiciona sua validade, eficácia ou continuidade, e deve incluir dados como o responsável, a espécie controlada, a localização, os métodos empregados e a destinação do material removido, quando aplicável.
As intervenções devem seguir normas sanitárias, fitossanitárias, de segurança e outras exigências legais, além das regras estaduais, distritais ou municipais aplicáveis. Em áreas de preservação permanente, a retirada deve ser acompanhada, quando cabível, de recomposição ou revegetação com espécies nativas. Em terras indígenas e territórios quilombolas, devem ser observadas, quando aplicáveis, as exigências de consulta, anuência, autorização, manifestação ou ciência previstas nas normas específicas.
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O uso de fogo como método de controle é proibido, salvo nas hipóteses de queima prescrita autorizada pela legislação específica. A instrução normativa não se aplica às unidades de conservação federais e às demais áreas administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que seguem disciplina própria.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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