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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2026, a Portaria nº 163, de 14 de agosto de 2026, assinada pelo presidente da autarquia, Jair Schmitt. O ato institui o Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos – PAAP nº 01, que estabelece diretrizes e critérios para a conversão direta de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com base no artigo 140 do Decreto nº 6.514/2008.
O PAAP estabelece diretrizes para a elaboração, submissão, análise e aprovação de projetos, designando a Coordenação de Conversão de Multas Ambientais (CConv) como responsável pela coordenação e monitoramento. Os custos de implementação dos projetos são de inteira responsabilidade dos autuados, não havendo repasse de recursos da União. O procedimento aplica-se a todo o território nacional, exceto a projetos já regulados por procedimentos específicos do Ibama.
Os projetos devem ser submetidos eletronicamente pelo Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama (Sispro), seguindo etapas de habilitação prévia, análise técnico-financeira e julgamento, com prazo de até 60 dias para conclusão das etapas de análise e revisão. A avaliação considera critérios técnicos, financeiros e de elegibilidade, incluindo a exigência de que o custo total do projeto seja igual ou superior ao valor da multa a ser convertida.
A medida integra um esforço mais amplo de reestruturação do programa de conversão de multas do Ibama. O programa foi suspenso em agosto de 2025 após o Tribunal de Contas da União (TCU) identificar "flagrante desvio às normas e princípios que regem as finanças públicas", e foi restabelecido em fevereiro de 2026 por meio da Portaria Ibama nº 15/2026 e da Instrução Normativa nº 4/2026, que limitaram a conversão à modalidade direta — na qual o próprio autuado executa os serviços ambientais. Em julho de 2026, a Portaria Ibama nº 139 instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI), definindo diretrizes estratégicas para a destinação de multas a serviços ambientais.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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