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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Ministério da Fazenda) publicou, em 16 de julho de 2026, a aplicação de multa e impedimento de licitar a empresa ANHANGUERA COMERCIO E ATACADO DE VARIEDADES E DISTRIBUIDORA LTDA.
A penalidade consiste em multa no valor de R$ 36.020,00, equivalente a 20% do valor mínimo do lote arrematado, e impedimento de participar de licitações e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta por seis meses. A sanção está fundamentada nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21 e nos itens 11.1.1 e 11.1.2 do edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação.
O pagamento da multa deve ser efetuado via DARF, com código da receita 3397 e código TOM 9001000, em até 30 dias a contar da data da publicação. O comprovante deve ser enviado à Contratante por via postal ou eletrônica. Caso não haja pagamento voluntário, o valor será descontado de eventuais pagamentos devidos à empresa ou cobrado judicialmente, podendo ser inscrito em dívida ativa da União.
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A medida reforça a exigência de cumprimento das obrigações contratuais nas licitações públicas e impede que a empresa participe de novos processos licitatórios enquanto durar o impedimento, afetando suas oportunidades de negócios com o setor público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original