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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, nesta quinta-feira (3/9), uma portaria que disciplina o atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em suas unidades de atendimento presencial. A norma, assinada em 2 de setembro de 2026, estabelece as diretrizes para o suporte a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O serviço será realizado exclusivamente por meio da modalidade de "dois pontos". Nesse formato, o cidadão e o atendente da Receita Federal encontram-se no mesmo local físico, enquanto a comunicação com um intérprete ocorre de forma remota, via plataforma digital e vídeo. O atendimento será disponibilizado durante o horário de funcionamento das unidades, como Agências, Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e Inspetorias.
Para utilizar o serviço, o interessado deverá realizar o agendamento prévio por meio do site oficial da Receita Federal (). A medida visa garantir a acessibilidade e a comunicação efetiva entre o órgão e os contribuintes com deficiência auditiva.
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Esta publicação foi veiculada em uma edição extra do Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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