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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 28 de agosto de 2026, a Solução de Consulta nº 160, assinada em 24 de agosto, sobre a contribuição previdenciária de titulares de serventias extrajudiciais.
Segundo o documento, notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores titulares de delegação de atividade notarial e registral são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria de contribuintes individuais.
O salário de contribuição desses profissionais corresponde à remuneração obtida pelo exercício da atividade, observados os limites legais. A solução também afirma que não se aplica a esses segurados o regime opcional previsto no artigo 21, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.
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A consulta foi considerada parcialmente ineficaz quanto a orientações sobre o preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) e a geração de guia pelos sistemas DCTFWeb/eSocial. Nessa parte, a Receita afirmou que o tema não produz os efeitos típicos de uma consulta eficaz por não exigir interpretação da legislação tributária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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