A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 28 de agosto de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.339, que altera as regras do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária — Sintonia. Assinado em 21 de agosto, o ato modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que regulamenta o programa instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

A norma prevê redutor de 0,05 na nota do domínio “Consistência” quando o contribuinte tiver sido fiscalizado e o procedimento for encerrado com constituição de crédito tributário, ou quando despacho decisório aplicar multa isolada. Também estabelece redutor de 0,2 caso haja representação penal formalizada contra o contribuinte. Os redutores podem ser aplicados a meses posteriores ao mês de referência previsto nas regras do programa.

O texto determina que o Selo Sintonia seja divulgado junto com a classificação do contribuinte e tenha validade de um ano, contado do primeiro dia do mês seguinte ao de sua divulgação, independentemente da classificação no período, salvo cancelamento de ofício.

A instrução normativa também prevê o restabelecimento do direito ao benefício previsto no art. 14, inciso I, caso não sejam confirmadas condutas como sonegação, fraude ou conluio — ou outras situações excepcionais que tenham impedido sua fruição. A regra se aplica a procedimentos fiscais iniciados após 9 de abril de 2026, desde que o contribuinte ainda não tenha sido cientificado do lançamento de ofício ou do despacho decisório.

A aplicação do redutor deve ser desconsiderada se revisão de ofício ou julgamento administrativo resultar na nulidade do lançamento ou em sua total improcedência. A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e revoga o § 5º do art. 10 da instrução normativa anterior.