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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 26 de agosto de 2026 a Solução de Consulta nº 3.044, assinada em 24 de agosto, que estabelece requisitos para a aplicação de percentuais reduzidos de presunção no lucro presumido de prestadores de serviços de saúde.
Para o IRPJ, a norma prevê o percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Para a CSLL, o percentual é de 12% sobre a receita bruta desses serviços.
A aplicação dos percentuais reduzidos depende de a prestadora estar organizada como sociedade empresária, de direito e de fato, e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se qualquer desses requisitos não for cumprido, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
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A Solução de Consulta é vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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