A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (24/08), uma instrução normativa que altera as regras para a declaração de inaptidão de empresas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida, assinada em 24 de agosto de 2026, foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União.

A nova norma aperfeiçoa as hipóteses que levam uma empresa a ter seu CNPJ declarado inapto. Entre os novos critérios estão a prática de ilícitos na comercialização de combustíveis (conforme regras da ANP), a prática de contrabando, descaminho ou pirataria no comércio internacional, e o exercício de atividades financeiras ou de apostas de quota fixa sem a devida autorização dos órgãos competentes.

O texto também estabelece procedimentos para a inaptidão sumária. Nos casos de irregularidades no setor de combustíveis ou em atividades financeiras e de apostas, a inscrição da entidade no CNPJ poderá ser declarada inapta diretamente por um Auditor-Fiscal ou unidade cadastradora da Receita Federal, com a devida publicação dos dados da empresa.

Para outros casos de irregularidades, a norma prevê a intimação da entidade ou de seu representante para que, no prazo de 30 dias, regularize sua situação ou apresente defesa. A atualização busca dar maior agilidade e rigor ao controle cadastral de empresas que operam em setores regulados ou que cometem infrações graves.