ANEEL determina que Enel Ceará devolva em dobro valores cobrados de duas unidades
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 24 de agosto de 2026 o Despacho nº 3.196, assinado em 18 de agosto, pelo qual o Diretor-Geral conheceu e negou provimento ao recurso da Enel Distribuição Ceará.
O despacho reformou, de ofício, decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e determinou que a distribuidora faça a devolução em dobro dos valores referentes à unidade consumidora nº 3536698, no período de 15 de outubro de 2010 a 12 de abril de 2021, e à unidade nº 5020845, no período de 18 de julho de 2012 a 1º de maio de 2021. A devolução deve seguir o art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e o Despacho ANEEL nº 18/2019, com desconto dos valores já devolvidos.