ANEEL manda Enel recalcular compensações por atrasos em conexão no Ceará
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 24 de agosto de 2026 o Despacho nº 2.991, assinado em 6 de agosto, que deu provimento à reclamação da Vitesse Ltda., CNPJ 45.380.670/0001-19, contra a Enel Distribuição Ceará.
O superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo reconheceu o descumprimento dos prazos regulamentares para a emissão do orçamento de conexão e para a conclusão da obra. Para fins de apuração, foram considerados prazos verificados de 269 dias e 810 dias, respectivamente, com base nos artigos 64, inciso III, e 88, inciso III, da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
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