O Ministério da Saúde publicou, em 24 de agosto de 2026, a Portaria GM/MS nº 12.116, que estabelece regras para estados, Distrito Federal e municípios que adotarem remuneração superior aos valores da Tabela SUS na contratação, contratualização ou celebração de convênios com prestadores de serviços de saúde. A portaria foi assinada em 21 de agosto e saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
A norma permite que os entes federados adotem valores superiores aos da Tabela SUS com recursos federais, estaduais ou municipais, para fins de complementação financeira. A medida deve ser fundamentada em necessidade assistencial, ampliação do acesso e da oferta de serviços, qualificação da atenção, fortalecimento da rede assistencial e redução do tempo de espera.
A Tabela SUS continua sendo a referência nacional para registro, processamento, monitoramento, avaliação, programação e financiamento das ações e serviços de saúde, mas não configura limite máximo para a remuneração dos serviços contratados, contratualizados ou conveniados pelos gestores do SUS.
Os valores devem seguir critérios técnicos compatíveis com as necessidades da população e com a oferta de serviços no território. A definição precisa ser formalmente motivada e integrar o processo administrativo correspondente. Os critérios também devem observar os instrumentos de planejamento e pactuação do SUS e permanecer disponíveis para instâncias de governança, controle social, auditoria e controle.
A adoção da remuneração diferenciada é decisão do ente federado. Ela não cria obrigação de complementação financeira adicional pela União nem direito subjetivo à ampliação de limites financeiros federais.