Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.483 publicações de 45 órgãos.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda publicaram, em 24 de agosto de 2026, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 194, assinada em 17 de agosto. O ato, republicado em edição extra do Diário Oficial da União, altera a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171 e atualiza os critérios de elegibilidade para as medidas de apoio previstas na Lei nº 15.473/2026 e na Medida Provisória nº 1.379/2026.
A norma considera elegíveis pessoas jurídicas exportadoras de bens industriais, produtos da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura — além de derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico — e de recursos minerais. No caso de produtos afetados por percentuais majorados de tarifas comerciais dos Estados Unidos, os respectivos fornecedores também podem ser incluídos. A lista de produtos será publicada pelo MDIC.
As regras também abrangem exportadoras desses segmentos que destinam produtos a países do Golfo Pérsico. Os anexos detalham atividades como fabricação de vinhos e produtos têxteis, químicos, farmoquímicos e farmacêuticos, artigos de borracha e plástico, equipamentos eletrônicos, máquinas, veículos, minerais críticos e terras raras. O enquadramento alcança bens classificados em qualquer código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com exceção de objetos de arte, coleção e antiguidades do capítulo 97.
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também podem acessar as linhas de financiamento, desde que exerçam as atividades previstas e cumpram os critérios de elegibilidade.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para ter acesso às medidas relacionadas às tarifas dos Estados Unidos, as pessoas jurídicas elegíveis — exceto fornecedores — deverão apresentar autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência estão sujeitos às tarifas majoradas. O pedido de acesso às linhas de financiamento implica consentimento para que a Receita Federal forneça ao BNDES informações de faturamento bruto e exportações. Esses dados só poderão ser usados para analisar a elegibilidade e conceder o apoio, sob preservação do sigilo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.