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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de agosto de 2026, seis Soluções de Consulta assinadas entre 11 e 14 de agosto de 2026, abordando diferentes situações tributárias.
A Solução de Consulta nº 143, de 11 de agosto de 2026, estabelece que as receitas provenientes de serviços de engenharia florestal — como silvicultura, florestamento, reflorestamento, manutenção florestal e reparação de danos ambientais — devem ser submetidas ao regime de apuração não cumulativa da Cofins e do PIS/Pasep, ainda que façam parte do mesmo contrato de administração, empreitada ou subempreitada de obras.
Outras soluções tratam de temas variados: a nº 145, de 13 de agosto de 2026, esclarece que consórcios públicos, embora de natureza jurídica de direito privado, não fazem jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal; a nº 146, também de 13 de agosto, define que a alíquota reduzida do IRRF pode ser aplicada a serviços prestados com emprego de equipamentos, desde que o uso dos equipamentos esteja discriminado no contrato ou em planilhas à parte e na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços; a nº 147, de 13 de agosto, determina que valores recebidos a título de locação em atraso, incluindo juros compensatórios ou moratórios, são tributáveis pelo IRRF, ainda que pagos por meio de sentença judicial; a nº 148, de 14 de agosto, conclui que não incide IPI sobre a receita de importação por conta e ordem de terceiro realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional, por se tratar de serviço de despacho aduaneiro e não de operação de compra e venda; e a nº 150, de 14 de agosto, orienta que variações cambiais relativas a receitas de prestação direta de serviços ao exterior não devem ser consideradas rendimentos oriundos do exterior para fins de obrigatoriedade do Lucro Real, mas devem ser computadas na receita bruta total para verificação do limite de faturamento.
Todas as soluções foram assinadas por Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, Coordenador-Geral da Receita Federal. Algumas estão parcialmente vinculadas a Soluções de Consulta anteriores da Cosit — a nº 143 à COSIT 43/2020, a nº 146 à COSIT 269/2024 e a nº 150 à COSIT 657/2017.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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