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A Portaria RFB nº 715, de 11 de agosto de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, institui o procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso e cria o Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat). A medida foi assinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
O Cecat, vinculado à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri), será responsável por receber demandas, analisar sua admissibilidade e deliberar em ambiente consensual. Entre suas competências estão a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a formulação de propostas de solução e a orientação das partes, sempre com autonomia técnica.
Podem ingressar no Receita de Consenso pessoas jurídicas que participem dos programas Confia, Operador Econômico Autorizado (OEA) ou que possuam classificação A+ no Programa Sintonia, além de entidades da administração pública direta e indireta. O procedimento exclui casos com indícios de sonegação, fraude ou crimes contra a ordem tributária e suspende processos fiscais enquanto o termo de consensualidade não for cumprido. O prazo para conclusão é de noventa dias, prorrogável uma única vez.
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A iniciativa visa reduzir a litigiosidade, oferecer segurança jurídica e acelerar a resolução de controvérsias tributárias e aduaneiras. A portaria revoga a Portaria RFB nº 467/2024 e entra em vigor na data de sua publicação, passando a reger os procedimentos em curso.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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