Presidência da República amplia Programa de Venda em Balcão para alimentação animal
O Governo federal, por meio da Presidência da República, publicou nesta terça‑feira (18/08/2026) a Lei nº 15.490, assinada em 17 de agosto de 2026, que altera o Programa de Venda em Balcão (ProVB) e a Lei de Política Agrícola de 1991.
A nova redação amplia o rol de produtos do ProVB, permitindo que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) adquira sacaria, milho, sorgo, farelo de soja, farelo de milho e outros itens destinados à alimentação animal, com preço máximo de até 25 % acima do preço mínimo vigente no estado da compra.
A lei estabelece limites mensais de compra de 27 toneladas para pequenos criadores cadastrados no Sican e de 80 toneladas para cooperativas e associações de agricultores familiares. Os leilões públicos e a venda direta a micro e pequenas indústrias alimentícias serão regulados por ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.