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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, na edição de quarta-feira (26/08/2026), a Solução de Consulta nº 3.043, assinada em 24 de agosto de 2026. O ato trata dos requisitos para aplicar percentuais reduzidos de presunção na base de cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas de saúde tributadas pelo lucro presumido ou pelo resultado presumido.
Para o IRPJ, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. Para a CSLL, o percentual é de 12% sobre a receita bruta dos mesmos serviços.
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A redução exige que a prestadora seja organizada como sociedade empresária, de direito e de fato, e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se qualquer desses requisitos não for cumprido, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta para o cálculo da base dos dois tributos. A solução é vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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