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A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) publicou, em 28 de agosto de 2026, a Resolução CNRMS nº 3, assinada em 25 de agosto, que regulamenta o regime de dedicação exclusiva nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). A norma entra em vigor 30 dias após a publicação e revoga a Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026.
A resolução define a dedicação exclusiva como o cumprimento de todas as atividades previstas no projeto pedagógico, conforme a carga horária aplicável. O residente não pode manter vínculo empregatício nem exercer atividade profissional.
O regime, porém, não impede a participação em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com a formação. A lista inclui cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, além de congressos, seminários e outros eventos formativos relacionados à residência ou à área de especialização.
A participação deve ser compatível com o projeto pedagógico, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional, não comprometer a carga horária nem prejudicar as atividades obrigatórias do PRAPS. O recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras formas de apoio financeiro não descaracteriza, por si só, a dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional vedada.
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A Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) deverá autorizar previamente o aproveitamento dessas atividades como parte da carga horária do programa. O limite é de 240 horas por ano de residência, e a autorização deve preservar a carga horária total, as atividades pedagógicas e os requisitos de frequência do programa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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