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A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) publicou, no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2026, a Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, que disciplina o regime de dedicação exclusiva nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS) e regulamenta a participação dos residentes em ofertas educacionais paralelas. O ato foi assinado pelo presidente da CNRMS, Marcus Vinicius David, que também é secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.
Os PRAPS são programas de pós-graduação lato sensu voltados à formação em serviço de profissionais da saúde — exceto médicos —, com carga horária de 60 horas semanais e duração mínima de dois anos. A norma que reorganizou a CNRMS e regulamentou os PRAPS foi a Portaria Interministerial MEC/MS nº 4, de 1º de abril de 2026, que também instituiu o Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde.
A resolução define dedicação exclusiva como o cumprimento, pelo residente, de todas as atividades previstas no projeto pedagógico do programa, observada a carga horária aplicável. O regime veda a manutenção de vínculo empregatício ou o exercício de atividade profissional incompatível com o cumprimento da carga horária e das demais obrigações do PRAPS — não se trata de proibição absoluta, mas de incompatibilidade.
A norma estabelece que o regime de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. A resolução lista como ofertas educacionais admitidas: programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, cursos de aperfeiçoamento e de curta duração, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para preceptoria, vivências no SUS, participação em congressos e eventos formativos, atuação como representante na CNRMS, entre outras. Fica expressamente excluída a matrícula concomitante em outro PRAPS.
Para que a participação seja autorizada, ela deve ser compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS, contribuir para a qualificação do residente, estar alinhada aos princípios do SUS, não comprometer o cumprimento da carga horária nem prejudicar as atividades obrigatórias do programa, e não comprometer a predominância da formação em serviço. A resolução admite ainda que o residente receba bolsas, auxílios ou incentivos vinculados a essas atividades, desde que não configurem vínculo empregatício ou atividade profissional vedada.
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O aproveitamento acadêmico dessas atividades como parte da carga horária do PRAPS deve ser previamente autorizado pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) — instância local responsável pelo programa —, com limite de 240 horas por ano de residência. A autorização deve indicar a natureza (teórica, teórico-prática ou prática) da atividade e preservar a carga horária total e os requisitos de frequência do programa.
As Coremus deverão disciplinar em seus regimentos os fluxos e procedimentos complementares. Dúvidas sobre a compatibilidade de uma atividade com o regime de dedicação exclusiva serão apreciadas inicialmente pela Coremu; caso persista a controvérsia, a matéria poderá ser submetida à CNRMS, que também decidirá os casos omissos. A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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