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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, nesta quinta-feira (3/9), a Solução de Consulta nº 168, assinada em 1º de setembro de 2026, que detalha as regras para a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins em casos de micro e minigeração de energia elétrica.
O documento esclarece que a redução tributária é aplicável à energia elétrica ativa fornecida pelas distribuidoras em empreendimentos de geração compartilhada ou com múltiplas unidades consumidoras. Para usufruir do benefício, é necessário que ocorra a transferência da titularidade das contas de energia para o consumidor-gerador, conforme previsto na Lei nº 14.300/2022.
A Receita Federal ressalta que a aplicação do benefício está condicionada ao cumprimento dos requisitos da legislação vigente, incluindo a observância dos limites de quantidade de energia elétrica ativa sujeita à redução, conforme estabelecido pela Lei nº 13.169/2015.
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Essa orientação técnica é relevante para consumidores que participam de sistemas de compensação de energia elétrica, pois define os critérios para a manutenção da desoneração tributária sobre o consumo de energia em modelos de geração distribuída.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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