Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.743 publicações de 46 órgãos.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram em 29 de agosto, em edição extra do Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, assinado em 28 de agosto, que dispensa nanoempreendedores de algumas obrigações fiscais.
A norma dispensa a obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única mediante inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS. O ato entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2028.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.