A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram em 29 de agosto, em edição extra do Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, assinado em 28 de agosto, que dispensa nanoempreendedores de algumas obrigações fiscais.
A norma dispensa a obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única mediante inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS. O ato entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2028.