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A Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda alterou as regras do Programa Eco Invest Brasil por meio da Portaria SE/MF nº 2.626, assinada em 28 de agosto de 2026 e publicada no DOU em 29 de agosto, em edição extra. A norma modifica a Portaria SE/MF nº 1.782, de 17 de junho de 2026, e entrou em vigor na data da publicação.
A portaria estabelece níveis indicativos de maturidade tecnológica e de mercado para os instrumentos do programa. Nos Fundos de Inovação Eco Invest, podem ser apoiadas atividades de validação, demonstração, desenvolvimento tecnológico e escalonamento de soluções inovadoras, com TRL de 1 a 7 ou BRL de 3 a 7. Nos instrumentos de crédito corporativo, o texto prevê atividades de adoção, integração produtiva, implantação e expansão de tecnologias já validadas, com TRL de 8 a 9 ou BRL de 8 a 9. O apoio não reembolsável deve abranger projetos com SRL de 3 a 6 ou TRL de 1 a 4.
Na cadeia de beneficiamento de minerais críticos, baterias e mobilidade elétrica, a lavra só será admitida quando desenvolvida em conjunto com o beneficiamento e, preferencialmente, com a transformação mineral. Os recursos destinados à lavra não poderão superar 20% do valor total do projeto. A instituição financeira também deverá assegurar aplicação mínima de 10% na carteira consolidada de investimentos dos Fundos de Inovação Eco Invest e, separadamente, de 10% na carteira consolidada de operações de crédito corporativo, em projetos de eletromobilidade de duas rodas, mobilidade elétrica leve e infraestrutura de recarga associada.
A norma fixa ainda prazo de até 12 meses, contado do primeiro recebimento de recursos do Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026, para a disponibilização das parcelas recebidas nesse período. Para parcelas recebidas depois, o prazo será de até 10 dias úteis a partir do recebimento. O descumprimento implica a reversão aos fundos dos ganhos financeiros decorrentes da diferença entre a Selic e a rentabilidade prevista na portaria.
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Entre outras medidas, a portaria determina que as instituições financeiras constituam um Conselho Consultivo para cada cadeia produtiva contemplada no leilão. O colegiado terá caráter consultivo e não deliberativo e acompanhará a implementação das operações, com composição e funcionamento definidos no Manual Operacional. O texto também estabelece que o Fundo de Inovação Eco Invest terá R$ 1,5 bilhão, com alavancagem mínima de uma vez e máxima de duas vezes o capital catalítico alocado ao instrumento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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