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O Ministério das Cidades publicou, em 28 de agosto de 2026, a Portaria MCID nº 1.117, assinada em 27 de agosto, que altera procedimentos para a contratação de empreendimentos habitacionais em municípios do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal em 2024.
A portaria altera as regras de três atos anteriores — as Portarias MCID nº 704/2024, nº 47/2025 e nº 488/2025 — que tratam da apresentação de propostas e da contratação de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Uma das mudanças permite que propostas em municípios gaúchos sejam apresentadas mediante desistência manifesta do proponente junto ao agente financeiro, em quantidade igual ou inferior ao total de unidades objeto da desistência.
O texto também estabelece que o Gestor do FAR deverá submeter ao Ministério das Cidades, até 15 de dezembro de 2026, as propostas que cumprirem os requisitos documentais. O prazo vale para a publicação da portaria de autorização de contratação ou de aptidão à contratação, conforme o procedimento aplicável. No caso da Portaria MCID nº 488/2025, deve ser observada ainda a meta disponível por localidade.
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A Portaria MCID nº 1.117 entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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