A Lei Complementar nº 235, sancionada em 27 de agosto e publicada em 28 de agosto de 2026, estabeleceu medidas fiscais extraordinárias ligadas ao choque no mercado internacional de energia e autorizou instrumentos para projetos de fertilizantes e para produtores de etanol. A norma entrou em vigor na data da publicação.

Para projetos no território nacional de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes, a União poderá conceder crédito fiscal até 31 de dezembro de 2031. O crédito corresponderá a até 20% do dispêndio com as atividades de produção, nos termos de regulamento. Só poderão apurá-lo pessoas jurídicas com projetos habilitados pelo Poder Executivo e vencedoras de procedimento concorrencial.

Entre 2027 e 2031, o limite global é de R$ 1 bilhão em cada ano-calendário. O Poder Executivo poderá ampliar os limites anuais em até R$ 1 bilhão, observada a legislação orçamentária e fiscal, e os valores deverão constar do projeto de lei orçamentária. Limites não utilizados poderão ser aproveitados nos anos seguintes, até 31 de dezembro de 2031. O crédito poderá ser usado para compensar tributos administrados pela Receita Federal ou ser ressarcido em dinheiro.

Mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa de fertilizantes ficarão sem incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) entre 2027 e 2031. A renúncia tem limite anual de R$ 200 milhões e limite total de R$ 1 bilhão. A não implementação do projeto, ou a execução em desacordo com lei ou regulamento, poderá gerar multa de até 20% do crédito que seria destinado ao projeto e a devolução ou o estorno dos valores usados indevidamente.

No setor de combustíveis, a lei permite que reduções de tributos federais sobre diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação, adotadas em 2026 para mitigar o choque energético, sejam compensadas por aumento extraordinário de receitas da União relacionado ao mesmo choque. A receita não pode ter sido prevista no Orçamento de 2026 nem estar comprometida com renúncias já adotadas, e cada ato deverá apresentar o impacto e a compensação.

Qualquer redução tributária sobre combustíveis fósseis deverá preservar a diferenciação competitiva do biocombustível correspondente. Se a tributação federal da gasolina cair 30% ou mais em relação ao nível anterior ao conflito, as alíquotas correspondentes do etanol deverão ser reduzidas a zero.

O Poder Executivo deverá conceder subvenção de até R$ 1,2 bilhão a produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado, com base na produção efetivamente comercializada de 25 de maio a 11 de agosto de 2026 e em regras ainda a serem regulamentadas. A lei também permite que produtores usem saldos credores de PIS/Pasep e Cofins apurados até a publicação para compensar débitos próprios, com limite global de R$ 750 milhões em 2026; a Receita Federal tem 15 dias corridos para regulamentar o procedimento.

A lei não concede diretamente benefício tributário a projetos de minerais críticos nem à Copa do Mundo Feminina de 2027. Para 2026, ela apenas afasta determinadas exigências fiscais de atos e proposições que venham a instituir benefícios nesses temas e no programa de fertilizantes. A Lei Complementar nº 235 foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, André Carlos Alves de Paula Filho, Dario Carnevalli Durigan, Bruno Moretti e Thairyne Jéssica Martins de Oliveira.