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A Presidência da República sancionou e publicou no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2026 a Lei nº 15.519, assinada em 22 de setembro, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional. O texto registra que o vice-presidente Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho estava no exercício do cargo de presidente no momento da sanção.
A lei assegura aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em órgãos ou instituições públicas e privadas o direito de continuar exercendo suas atividades, desde que tenham iniciado a atuação antes da publicação da norma.
Entre as atribuições previstas estão a intervenção psicopedagógica nos contextos da educação e da saúde; a realização de avaliações e intervenções exclusivamente psicopedagógicas; a pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem; consultoria e assessoria; apoio psicopedagógico; supervisão de profissionais; orientação, coordenação e supervisão de cursos; direção de serviços; e realização de pesquisas.
A norma também estabelece o dever de sigilo profissional. As informações obtidas no exercício da atividade podem ser compartilhadas com outros profissionais envolvidos no atendimento somente com autorização do cliente. A violação do segredo profissional sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
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O art. 2º foi vetado. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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