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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 23 de setembro de 2026, a Solução de Consulta nº 180, datada de 22 de setembro, sobre a tributação de créditos presumidos de ICMS. O entendimento afasta a incidência de Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre esses valores para pessoas jurídicas no regime cumulativo.
Segundo a solução de consulta, os créditos presumidos de ICMS são caracterizados como subvenção governamental. Como não decorrem do exercício do objeto principal da pessoa jurídica, eles se incluem em “outros resultados operacionais”, sobre os quais não incidem as contribuições no regime cumulativo.
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A Receita Federal afirma que esse tratamento tributário permanece válido mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. A solução é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 438, de 18 de setembro de 2017, e fundamenta-se, entre outros dispositivos, no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, que define a receita bruta usada no cálculo do faturamento.
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