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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 21 de setembro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.344, assinada em 18 de setembro, com regras para que pessoas jurídicas produtoras de etanol utilizem saldos credores de PIS/Pasep e Cofins na compensação de débitos próprios de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
A norma permite o uso de créditos apurados até a data de publicação da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026. Para a apuração dos saldos, deve ser considerado o período mensal encerrado em 31 de agosto de 2026. Os créditos precisam estar válidos, registrados na EFD-Contribuições, disponíveis na data do pedido de habilitação e não podem ter sido usados anteriormente ou estar prescritos, alcançados pela decadência ou vedados por lei.
O limite global das compensações é de R$ 750 milhões em 2026. Se o total dos créditos apresentados superar esse montante, a Receita Federal dividirá o limite em cotas proporcionais ao percentual de produção de etanol hidratado de cada contribuinte no ano-calendário de 2025, conforme dados fornecidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Eventuais valores não utilizados em uma cota poderão ser redistribuídos em subdivisões posteriores, segundo as regras da instrução normativa.
Os pedidos de habilitação serão recebidos até 4 de outubro de 2026, em formato digital e por formulário específico. O produtor deverá informar o número de registro ou autorização na ANP e os valores dos saldos credores de PIS/Pasep e Cofins em 31 de agosto de 2026. A compensação dependerá do deferimento da habilitação e deverá ser formalizada por processo administrativo eletrônico após a ciência da decisão.
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A decisão de habilitação admite recurso, sem efeito suspensivo. Os créditos habilitados que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2026 poderão ser compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal, observadas as condições legais, ou usados para compensar débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem aplicação do limite global de R$ 750 milhões.
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