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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de setembro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.342, que altera a IN RFB nº 2.228/2024 sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no processo de adaptação às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). A norma foi assinada em 15 de setembro e saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
A instrução atualiza a referência aos documentos do modelo GloBE aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até janeiro de 2026 e modifica regras sobre o adicional da CSLL. Para determinados anos fiscais e condições, o adicional da CSLL da jurisdição será considerado zero; o texto prevê alíquotas de 16% para o ano fiscal iniciado em 2025 e de 17% para os anos fiscais iniciados em 2026 ou 2027.
A norma também cria a Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). Pela regra, grupos de empresas multinacionais poderão tratar um Incentivo Fiscal Qualificado, ou parte dele, como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, limitado ao menor valor entre o incentivo usado no ano fiscal e o Limite de Substância da jurisdição. A opção poderá ser feita para anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
O texto define como Incentivos Fiscais Qualificados os incentivos baseados em gastos e os baseados na produção que atendam aos requisitos previstos na instrução. Entre outras condições, os incentivos baseados em gastos devem ter ligação direta e clara com o investimento incentivado; os baseados na produção devem ser calculados com base nas quantidades de bens tangíveis produzidos na jurisdição que concedeu o incentivo.
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O Limite de Substância será de 5,5% do maior valor entre os custos elegíveis da folha de pagamento e a depreciação e exaustão de ativos tangíveis elegíveis. Como alternativa, o grupo poderá optar, por cinco anos, pelo limite de 1% do valor contábil desses ativos, excluídos terrenos e outros ativos não depreciáveis. A instrução entra em vigor na data de sua publicação.
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