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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 18 de setembro de 2026 a Solução de Consulta nº 2.005, assinada em 20 de agosto, sobre os requisitos para aplicar percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas tributadas pelo lucro presumido.
Para o IRPJ, o percentual de presunção é de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Para a CSLL, o percentual é de 12% sobre a mesma categoria de receita.
A prestadora deve ser organizada como sociedade empresária, de direito e de fato, e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se esses requisitos não forem atendidos, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
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A solução é vinculada à Solução de Consulta nº 147, de 20 de julho de 2023. O ato não trata os percentuais de 8% e 12% como alíquotas dos tributos, mas como percentuais usados para determinar a base de cálculo presumida.
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