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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de setembro de 2026, a Solução de Consulta nº 2.004, que esclarece a tributação de operações com álcool e etanol. O ato foi assinado em 17 de agosto de 2026.
Segundo a solução, desde 1º de maio de 2025, a tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre operações com etanol, inclusive para fins carburantes, está concentrada no produtor ou no importador. Com isso, as alíquotas das duas contribuições ficam reduzidas a 0% sobre a receita bruta de venda de álcool auferida por distribuidor ou atacadista, no caso de etanol combustível. A redução também se aplica ao atacadista de álcool para outros fins.
A orientação tem como base, entre outros dispositivos, os artigos 537 e 540 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que produziram efeitos a partir de 1º de maio de 2025. A solução é vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 252, de 8 de dezembro de 2025.
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A Receita considerou parcialmente ineficaz a consulta quanto a dúvidas sobre o preenchimento de declarações e escriturações, por se tratar de pedido de informação procedimental, e quanto a questionamento condicional cuja hipótese não correspondia a fato determinado.
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