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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 15 de setembro de 2026 a Solução de Consulta nº 8.014, assinada em 29 de abril de 2026, sobre quem pode pedir a restituição de tributos retidos indevidamente na fonte e sobre a correção de declarações acessórias.
Segundo o ato, o direito de pleitear a restituição do indébito cabe ao beneficiário do pagamento ou do crédito. A fonte pagadora também pode fazer o pedido, desde que comprove ter devolvido ao beneficiário a quantia retida, observada a disciplina própria.
A solução determina a retificação da Dirf e da DCTF quando as declarações contiverem informações que não correspondam à operação de pagamento e retenção ou quando houver erro ou falha no preenchimento.
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A orientação é vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 22, de 6 de novembro de 2013, e parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 160, de 7 de dezembro de 2016.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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