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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.049 publicações de 46 órgãos.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 14 de setembro de 2026, orientações sobre os percentuais de presunção usados para calcular as bases do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no lucro presumido — ou do resultado presumido, no caso da CSLL.
Na Solução de Consulta nº 3.049, assinada em 11 de setembro, a Receita esclareceu que os serviços odontológicos em geral ficam sujeitos ao percentual de presunção de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. O percentual reduzido de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL pode ser aplicado à receita de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, entre outros procedimentos listados na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002, incluindo cirurgias realizadas no âmbito de atividades odontológicas. Para isso, as receitas devem ser segregadas.
Já a Solução de Consulta nº 3.050, também assinada em 11 de setembro, estabeleceu que os percentuais reduzidos — 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL — se aplicam à receita de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia quando a prestadora é organizada como sociedade empresária, de direito e de fato, e atende às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se qualquer desses requisitos não for atendido, aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta.
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As soluções orientam a classificação tributária de receitas de clínicas, consultórios, hospitais e prestadores de serviços odontológicos submetidos ao lucro presumido. Os percentuais mencionados são de presunção para a formação da base de cálculo, e não as alíquotas finais dos tributos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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