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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 10 de setembro de 2026, a Solução de Consulta nº 173, assinada em 8 de setembro, sobre a incidência de tributos em verbas pagas a trabalhadores. O ato trata do bônus capacitação e do pagamento pela supressão parcial ou total do intervalo intrajornada.
Segundo a Receita Federal, o bônus capacitação, instituído por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e pago uma única vez aos empregados que participarem de curso de capacitação, não se enquadra nas hipóteses de verbas que não integram o salário de contribuição. Por isso, incidem sobre ele as Contribuições Sociais Previdenciárias. A solução também considera que a verba representa acréscimo patrimonial e, portanto, está sujeita ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), apurado na Declaração de Ajuste Anual.
O ato estabelece ainda que a verba paga pela supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e o salário de contribuição. Para o Imposto de Renda, o valor também integra a base de cálculo do IRRF como antecipação do IRPF devido na declaração anual.
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A Receita afirma que esse tratamento tributário não foi modificado pela entrada em vigor da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. A solução é parcialmente vinculada a soluções de consulta anteriores, incluindo a Solução de Consulta Cosit nº 64, de 26 de março de 2024.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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