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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, publicou em 8 de setembro de 2026 a Solução de Consulta nº 8.013, assinada em 28 de abril de 2026, sobre os requisitos para aplicar percentuais de presunção reduzidos no cálculo do IRPJ e da CSLL de empresas de serviços de saúde no lucro presumido.
Para o IRPJ, o percentual de presunção é de 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Para a CSLL, o percentual é de 12%.
A aplicação dos percentuais depende de a prestadora ser organizada como sociedade empresária, de direito e de fato, e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se esses requisitos não forem atendidos, aplica-se o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
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A solução de consulta é vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147, de 20 de julho de 2023.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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