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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, na edição de 10 de setembro de 2026 do Diário Oficial da União, orientações sobre as alíquotas de retenção da contribuição previdenciária durante o período de transição da reoneração da folha de pagamento. O entendimento consta de soluções de consulta assinadas em 1º de setembro de 2026 e trata de empresas optantes pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Para os exercícios de 2025 a 2027, a alíquota de retenção incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, quando a empresa contratada for optante pela CPRB, é de 3,5%. A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota será de 11%.
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Quando não houver opção pela CPRB, a alíquota aplicável também é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços. As soluções de consulta vinculam-se à Solução de Consulta COSIT nº 153, de 19 de agosto de 2026, e citam a Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração da folha de pagamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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