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A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião (SP) publicou, em 15 de setembro de 2026, a Portaria IRF/SSO nº 6, assinada no dia anterior, que redefine os limites da zona primária do Porto de São Sebastião. O ato entrou em vigor na data de publicação.
A portaria altera o artigo 2º da Portaria nº 1, de 4 de setembro de 2018, e estabelece a descrição do novo perímetro da área ocupada pelo porto. Conforme o texto, a área delimitada é de 352.853,30 m², segundo planta geográfica constante à folha 1044 do processo nº 10821.001139/2007-45.
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A medida foi tomada para ajustar a zona primária à efetiva área portuária, com fundamento no artigo 3º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009. Antes da edição da portaria, a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) foi ouvida.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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