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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, nesta terça-feira (15/09/2026), a Resolução nº 5.342, que altera os limites anuais para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público. A medida, assinada em 14 de setembro de 2026, modifica o anexo da Resolução CMN nº 4.995/2022, estabelecendo novos tetos para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
A nova norma atualiza a tabela de limites de crédito para diferentes esferas de governo e finalidades específicas. Para o ano de 2026, o limite total para operações de crédito do setor público está estabelecido em até R$ 28.625.000.000,00. Desse montante, o teto para operações com garantia da União é de até R$ 8.500.000.000,00, enquanto as operações sem garantia da União somam até R$ 6.500.000.000,00 para estados, Distrito Federal e municípios.
O documento detalha ainda limites específicos para programas e entidades, como o Novo PAC, que possui tetos de até R$ 2.800.000.000,00 para operações com garantia da União e R$ 2.200.000.000,00 para operações sem garantia. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos também possui um limite de até R$ 8.000.000.000,00 para operações com garantia da União em 2026.
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Essa atualização é relevante para o controle do endividamento público e para o planejamento financeiro de estados e municípios, pois define o volume máximo de recursos que as instituições financeiras podem emprestar a esses entes governamentais em cada exercício anual.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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