O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou em 31 de agosto de 2026 a Resolução CMN nº 5.339, que atualiza os limites anuais para a contratação de operações de crédito por órgãos e entidades do setor público. A norma foi assinada em 27 de agosto, durante sessão extraordinária do conselho, e entra em vigor na data de sua publicação.
A resolução altera o anexo da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Os limites devem ser observados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Para 2026, a tabela estabelece limite total de até R$ 26.625.000.000,00. Desse valor, até R$ 7.000.000.000,00 correspondem a operações com garantia da União e até R$ 6.000.000.000,00 a operações sem essa garantia para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A tabela também prevê, entre outros sublimites, até R$ 2.200.000.000,00 sem garantia da União para operações no âmbito do Novo PAC. Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), o limite de até R$ 8.000.000.000,00 está classificado entre as operações com garantia da União — e não entre as operações sem garantia, como informado no rascunho.
A norma ainda fixa até R$ 625.000.000,00 para operações sem garantia da União de órgãos e entidades da União.