CONFAZ exclui São Paulo de substituição tributária para lâminas, aparelhos descartáveis e isqueiros
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2026, o Protocolo ICMS nº 89/2025, que exclui o Estado de São Paulo das disposições do Protocolo ICM nº 16/1985, relativo à substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
O protocolo foi assinado em 27 de agosto de 2025 e determina a retirada de São Paulo do preâmbulo do acordo de 1985. Também revoga os incisos II e III do § 1º da cláusula primeira do protocolo anterior.
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O ato considera os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional e o art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996. Segundo o despacho, as unidades federadas registraram manifestações favoráveis ao protocolo na 205ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada de 18 a 21 de agosto de 2026. A medida entra em vigor na data de sua publicação no DOU.