Anvisa fixa até março de 2027 prazo para notificação ou registro de gases medicinais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 31 de agosto de 2026 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.041/2026, que altera o art. 63 da RDC nº 870/2024. Assinada em 26 de agosto, a norma fixa até 31 de março de 2027 o prazo para que as empresas realizem a notificação ou solicitem o registro dos gases medicinais enquadrados como medicamentos que produzem.
O prazo alcança as situações constituídas a partir de 2 de julho de 2026. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.