CODAR atribui a auditores a análise de PER/DCOMP de créditos previdenciários
A Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (CODAR) publicou no Diário Oficial da União, em 31 de agosto de 2026, a Portaria CODAR nº 357, assinada em 27 de agosto, que determina a realização de auditorias em Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relativos a créditos previdenciários.
As auditorias serão feitas por Auditores-Fiscais vinculados à equipe da Divisão de Gestão do Direito Creditório. A supervisão caberá à Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Silvana de Freitas Martins Ferreira.