Secretaria-Adjunta define cálculo da depreciação acelerada para IRPJ e CSLL
A Secretaria-Adjunta do Ministério da Fazenda publicou, na segunda-feira (31/08/2026), a Solução de Consulta nº 164, assinada em 28 de agosto de 2026, sobre o cálculo da depreciação acelerada prevista na Lei nº 14.871/2024. A consulta trata de períodos de apuração inferiores a 12 meses.
Segundo o documento, o percentual de até 50% do valor do bem, previsto para o ano em que ele for instalado, colocado em operação ou estiver em condições de produzir, corresponde ao montante máximo dedutível no respectivo exercício. O limite vale independentemente do mês de entrada em operação.