O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou em 31 de agosto de 2026 a Resolução CMN nº 5.336, assinada em 27 de agosto, que altera a Resolução CMN nº 5.292, de 16 de abril de 2026. A norma regulamenta linhas de financiamento previstas na Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, que converteu a Medida Provisória nº 1.345/2026.

A resolução estabelece que as linhas destinadas ao apoio de pessoas jurídicas serão concedidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por instituições financeiras habilitadas pelo banco. Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito; quando operar diretamente, o risco será do BNDES.

A norma também permite que pessoas jurídicas enquadradas nos critérios da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026 acessem as linhas caso atuem na fabricação de adubos e fertilizantes, na fabricação de intermediários para fertilizantes ou na extração de minerais para a fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos. O enquadramento deve seguir os códigos CNAE 20.13-4, 20.12-6 e 08.91-6 previstos no anexo da portaria.

Para as finalidades relacionadas aos incisos IV e V do art. 1º da resolução alterada, a remuneração da fonte de recursos será de 3% ao ano quando o mutuário atuar em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos, conforme os códigos CNAE previstos na Portaria Interministerial.

As condições da resolução se aplicam aos pedidos de financiamento protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2027. O ato entrou em vigor na data de sua publicação.