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O Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada em 30 de julho de 2026, editou a Resolução CMN nº 5.332, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2026, que altera a Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024. A norma original disciplina os financiamentos ao amparo da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial — Linha Eco Invest Brasil —, no âmbito do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). O programa foi instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, como parte do Plano de Transformação Ecológica do Brasil, e tem como objetivo atrair capital privado nacional e estrangeiro para projetos de transição ecológica, por meio de mecanismos como blended finance e proteção cambial.
Desembolso e taxa de juros
A nova redação do art. 3º estabelece que, comprovada a mobilização de no mínimo 75% do capital externo previsto para captação no décimo oitavo mês (ou em momento posterior), contado o prazo a partir da data do primeiro desembolso, as instituições financeiras poderão solicitar o desembolso da parcela equivalente a 25% — o valor restante do empréstimo. Na mesma condição, a taxa efetiva de juros passa a ser de 1% ao ano, paga pela instituição financeira tomadora dos recursos.
Prazo de aplicação e reinvestimento
A resolução fixa que, em até 36 meses da data do primeiro desembolso à instituição financeira, no mínimo 50% do investimento previsto deverá ser aportado nas empresas elegíveis. Acrescenta ainda uma regra de reinvestimento: se o vencimento das operações ou o desinvestimento nas participações societárias ocorrer em prazo inferior ao da Linha Eco Invest Brasil, a instituição financeira deverá reinvestir os recursos em mecanismos de incentivo a novos projetos elegíveis até a devolução integral dos recursos da linha, ou antecipar o vencimento proporcionalmente ao montante não reinvestido — exceto quanto à parcela destinada a mecanismos de proteção cambial contratados com prazo igual ou superior ao prazo padrão do leilão.
Regras para leilões de inovação
O principal conjunto de alterações introduz um regime excepcional (§ 12 do art. 3º) para leilões destinados à mobilização de investimentos para apoio à inovação, que não se submetem a algumas das regras gerais aplicáveis aos demais leilões do programa. Nesses leilões, a "mobilização do capital externo" é definida como o compromisso firme apresentado pela instituição financeira para a realização de investimentos por meio de instrumentos de participação, instrumentos conversíveis em participação societária ou outros instrumentos com remuneração vinculada ao desempenho das empresas elegíveis.
As regras específicas para esses leilões estabelecem:
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Contexto
A resolução cria o arcabouço normativo para os leilões de inovação do Eco Invest Brasil. Em 17 de junho de 2026, a Portaria SE/MF nº 1.782 tornou público o Leilão Eco Invest Brasil nº 5/2026 — Fundos de Inovação Eco Invest, voltado à mobilização de capital privado para projetos inovadores em cadeias como combustíveis verdes, fertilizantes de baixo carbono, biomateriais, minerais críticos e baterias, circularidade de resústicos e automação com IA. As propostas para esse leilão devem ser submetidas até 20 de agosto de 2026. Segundo reportagem da Folha de Meio, o programa Eco Invest Brasil encerrou 2025 com mais de R$ 14 bilhões em financiamentos para projetos sustentáveis, a maior parte destinada à transição energética.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, 3 de agosto de 2026. Foi assinada por Gabriel Muricca Galípolo, presidente do Banco Central do Brasil.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original