Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.168 publicações de 43 órgãos.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou em 15 de setembro de 2026 a Resolução CMN nº 5.341, que atualiza as regras das linhas de financiamento para aquisição de veículos automotores novos por profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. A resolução foi assinada em 14 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação.
A norma adequa a Resolução CMN nº 5.304 à Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 1.366. Os veículos financiados devem atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
As operações podem incluir o seguro do bem, o seguro prestamista, quando contratado junto com o veículo, e itens de segurança destinados ao atendimento de demandas de profissionais mulheres do transporte de passageiros. O financiamento desses itens fica limitado a 10% do valor total do crédito. A resolução também prevê a inclusão de custos de constituição, registro e averbação de alienação fiduciária, além de emolumentos cartorários, nos termos da lei.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Os encargos financeiros para os mutuários são de 2,5% ao ano, a título de remuneração da fonte de recursos. As operações devem ser realizadas exclusivamente de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco da operação é da instituição financeira habilitada, enquanto o BNDES permanece responsável perante a fonte de recursos pelo pagamento do principal e da remuneração prevista na resolução.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.